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Artigo 24 jun 2026

Termo de Referência na Lei nº 14.133: Como Especificar, Medir e Gerir a Contratação

Aprenda a elaborar Termo de Referência com objeto, requisitos, execução, gestão, medição, pagamento, seleção e estimativa de valor.

capa 135

O Termo de Referência — TR — transforma a solução escolhida no planejamento em uma contratação executável.

Ele precisa explicar:

Segundo o TCU, o TR é produzido na fase de planejamento para especificar o objeto escolhido para atender à necessidade da Administração, inclusive em contratações diretas.

Um TR ruim pode gerar:

ETP e TR

ETP

Compara alternativas e demonstra a viabilidade da melhor solução.

TR

Detalha a solução escolhida para a contratação.

O TR deve estar fundamentado no ETP quando este for aplicável.

Não deve contradizer:

A definição legal

O art. 6º, XXIII, da Lei nº 14.133/2021 define o Termo de Referência como documento necessário para contratação de bens e serviços e relaciona parâmetros e elementos descritivos.

Entre eles:

A regulamentação aplicável detalha a elaboração.

O TR não é uma colagem

Fontes que podem apoiar:

Mas o documento precisa ser coerente como um todo.

Copiar partes de contratos diferentes pode criar:

Definição do objeto

A definição deve informar:

Evite objeto excessivamente genérico.

Evite também especificação tão fechada que restrinja o mercado sem justificativa.

Objeto comum ou especial

A classificação influencia:

Bem ou serviço comum é aquele cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, conforme a Lei nº 14.133.

Não classifique como comum apenas para simplificar o procedimento.

Fundamentação da contratação

O TR deve relacionar:

A fundamentação não precisa reproduzir integralmente o ETP.

Pode referenciar seus elementos relevantes.

Descrição da solução como um todo

Inclua o ciclo necessário para o resultado:

Comprar apenas o bem pode não resolver a necessidade se instalação e suporte forem indispensáveis.

Requisitos da contratação

Podem abranger:

Todo requisito deve possuir:

Requisito obrigatório e critério de julgamento

Não confunda:

Obrigatório

Condição mínima.

Pontuável

Elemento que diferencia propostas.

Condição de execução

Obrigação após contratação.

Exigir tudo na habilitação pode restringir indevidamente.

Marca e modelo

A indicação de marca pode ser admitida nas hipóteses legais e mediante justificativa.

Possíveis contextos:

Quando a marca for referência, deixe clara a possibilidade de equivalente conforme a regra aplicável.

Amostra, exame e prova de conceito

A Lei nº 14.133 permite, em condições definidas, amostra, exame de conformidade e prova de conceito.

O TR e o edital devem esclarecer:

Um teste sem critério objetivo pode comprometer a isonomia.

Sustentabilidade

Requisitos podem incluir:

A exigência deve ser:

Modelo de execução

Define como o objeto será realizado.

Elementos:

Prazo de execução e vigência

Prazo de execução

Período para realizar a prestação.

Vigência

Período de validade do contrato.

Podem ser diferentes.

O documento precisa indicar:

Obrigações da Administração

Exemplos:

O fornecedor não pode ser responsabilizado por atraso causado exclusivamente por providência da Administração sem análise.

Obrigações do contratado

Evite obrigações genéricas impossíveis de medir.

Subcontratação

Defina:

A subcontratação não deve descaracterizar o objeto ou transferir responsabilidade sem controle.

Modelo de gestão do contrato

Deve organizar:

Gestor e fiscais

As funções devem ser compatíveis com:

O ETP deve antecipar necessidade de capacitação e estrutura.

Comunicação

Defina canais oficiais para:

Mensagens informais não devem substituir registros necessários.

Critérios de medição

A medição deve responder:

Serviços por resultado

Quando possível, medir:

Horas e postos podem ser necessários em alguns modelos, mas não demonstram sozinhos valor entregue.

Instrumento de Medição de Resultado

Pode estruturar indicadores, níveis, descontos ou ajustes.

Cuidados:

Critérios de pagamento

Defina:

Pagamento deve estar conectado a prestação comprovada.

Glosa

Não deve ser punição automática.

Precisa ter:

Reajuste, repactuação e revisão

São institutos distintos.

O TR e o contrato devem prever o tratamento adequado ao objeto e à legislação.

Evite utilizar os termos como sinônimos.

Forma e critérios de seleção

Defina:

A escolha precisa estar alinhada à natureza do objeto.

Habilitação

Exija apenas o necessário e permitido:

A qualificação técnica deve guardar relação com parcelas relevantes.

Critério de menor preço

Funciona quando:

Menor preço sem especificação e gestão pode produzir contratação ruim.

Maior desconto

Defina:

Técnica e preço

Adequado nas hipóteses legais em que qualidade técnica possui relevância e precisa ser pontuada.

Critérios devem ser:

Estimativa do valor

Deve possuir:

Pesquisa de preços

No âmbito federal abrangido, a IN SEGES/ME nº 65/2021 disciplina procedimentos para bens e serviços em geral.

Fontes podem incluir:

A pesquisa deve analisar comparabilidade.

Adequação orçamentária

Verifique:

Parcelamento e lotes

O TR implementa a decisão do ETP.

Defina:

Matriz de riscos

Quando aplicável, conecte:

O TR, edital, contrato e matriz precisam ser coerentes.

Proteção de dados

Quando houver dados pessoais:

Não copie cláusula de LGPD sem mapear o tratamento.

Segurança da informação

Para TIC ou serviços com acesso:

Transição e offboarding

Defina:

Sanções

O TR pode apoiar a definição de obrigações e consequências, mas a aplicação segue a Lei, o edital, o contrato e o processo administrativo.

Não confunda:

Contratação direta

O TCU destaca que o TR também se aplica a contratações diretas de bens e serviços, conforme as regras e exceções pertinentes.

Dispensa ou inexigibilidade não elimina a necessidade de definir o objeto e a execução.

Uso de modelos

A AGU e a SEGES mantêm modelos atualizados para diferentes objetos.

Boas práticas:

  1. utilizar versão atual;
  2. manter notas;
  3. revisar opções;
  4. justificar alterações;
  5. excluir instruções internas;
  6. verificar coerência;
  7. submeter à análise competente.

A AGU alerta que modelos antigos arquivados não devem ser usados em novos processos.

TR Digital

O sistema pode apoiar:

Não substitui análise técnica.

Controle de qualidade

Antes de publicar, faça revisão cruzada:

Perguntas de validação

Indicadores de qualidade do TR

Caso prático: contratação de service desk

O TR inicial exige "atendimento de alta qualidade".

A equipe revisa:

  1. canais;
  2. horários;
  3. níveis de criticidade;
  4. tempos;
  5. resolução;
  6. base de conhecimento;
  7. segurança;
  8. equipe;
  9. medição;
  10. transição.

A qualidade passa a ser verificável.

Erros comuns

Como a CapturaMe se conecta a esse cenário

A CapturaMe pode estruturar o TR a partir do ETP, reutilizando necessidade, solução, quantidade, riscos e resultados.

A plataforma também pode controlar versões, aprovações e coerência entre planejamento, seleção e contrato.

Conclusão

O Termo de Referência é a arquitetura operacional da contratação.

Ele precisa ser claro para o mercado, executável pelo contratado e fiscalizável pela Administração. Um bom TR não é o mais extenso: é o que transforma necessidade em obrigação objetiva, medição confiável e resultado público.

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Perguntas frequentes

TR é usado apenas no pregão?

Não. Na Lei nº 14.133, sua função está ligada à contratação de bens e serviços, não apenas à modalidade pregão.

TR é obrigatório em contratação direta?

Em regra, integra o planejamento de bens e serviços, observadas as hipóteses e normas aplicáveis.

Posso usar modelo da AGU?

Sim, como referência, utilizando a versão atual e adaptando ao caso.

ETP precisa vir antes?

Quando aplicável, o ETP fundamenta a solução que será especificada no TR.

Como evitar restrição de competição?

Exija apenas requisitos necessários, proporcionais e justificáveis.

O TR deve explicar pagamento?

Sim. Critérios de medição e pagamento são elementos centrais.

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