O Estudo Técnico Preliminar — ETP — é um dos principais artefatos da fase preparatória da contratação pública.
Sua função não é justificar uma solução escolhida antecipadamente.
É demonstrar:
- qual necessidade pública existe;
- quais alternativas podem atendê-la;
- qual solução é mais adequada;
- se a contratação é viável;
- quais condições precisam ser preparadas.
A Lei nº 14.133/2021 define o ETP como documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução e dá base ao anteprojeto, termo de referência ou projeto básico, caso a contratação seja considerada viável.
Necessidade, solução e objeto
Necessidade
Problema ou resultado de interesse público.
Solução
Forma escolhida para atender à necessidade.
Objeto
Bem, serviço, obra ou solução que será especificado e contratado.
Exemplo:
- necessidade: garantir atendimento remoto seguro;
- alternativas: ampliar equipe presencial, desenvolver sistema, contratar solução em nuvem;
- solução: contratar plataforma e serviços de implantação;
- objeto: conjunto especificado no termo de referência.
Começar pelo objeto pode impedir a comparação de alternativas.
ETP não é Termo de Referência
ETP
Analisa necessidade, alternativas e viabilidade.
Termo de Referência
Especifica a solução escolhida e organiza sua contratação e gestão.
O TCU orienta que, concluída a viabilidade, a solução escolhida seja especificada ou complementada no TR ou no projeto básico.
Quem elabora?
A IN SEGES nº 58/2022 estabelece, no âmbito federal abrangido, elaboração conjunta por representantes das áreas:
- requisitante;
- técnica;
ou pela equipe de planejamento da contratação, quando houver.
A elaboração não deve ser terceirizada integralmente ao futuro fornecedor.
Consultas ao mercado podem apoiar.
A decisão e a motivação permanecem sob responsabilidade da Administração.
Planejamento e PCA
O ETP deve se conectar a:
- planejamento estratégico;
- Plano de Contratações Anual;
- orçamento;
- planejamento setorial;
- políticas;
- contratações relacionadas;
- capacidades internas.
Uma demanda fora do PCA pode precisar de justificativa e tratamento conforme a norma aplicável.
Descrição da necessidade
Deve explicar:
- problema;
- público afetado;
- situação atual;
- impacto;
- urgência;
- resultado;
- evidência;
- alinhamento institucional.
Evite:
Necessita-se contratar empresa especializada.
Essa frase já começa pela solução.
Prefira demonstrar o problema que precisa ser resolvido.
Requisitos da contratação
Os requisitos devem ser:
- necessários;
- suficientes;
- proporcionais;
- verificáveis;
- não restritivos sem justificativa;
- conectados à necessidade.
Podem envolver:
- desempenho;
- segurança;
- acessibilidade;
- sustentabilidade;
- qualidade;
- interoperabilidade;
- prazo;
- continuidade;
- suporte;
- dados;
- legislação.
Pesquisa e levantamento de mercado
O levantamento de mercado busca conhecer alternativas.
Pode incluir:
- contratações similares;
- fornecedores;
- soluções existentes;
- consulta pública;
- audiência;
- RFI;
- bases oficiais;
- especialistas;
- experiências de outros órgãos;
- padrões;
- inovação.
Não é apenas pesquisa de preços.
Alternativas
Exemplos:
- não contratar;
- reorganizar processo;
- compartilhar;
- reutilizar ativo;
- desenvolver internamente;
- contratar serviço;
- adquirir bem;
- locar;
- utilizar nuvem;
- credenciar;
- centralizar;
- parcelar;
- contratar solução integrada.
A alternativa "não contratar" ajuda a demonstrar consequências e necessidade.
Comparação das alternativas
Critérios:
- atendimento à necessidade;
- custo total;
- prazo;
- risco;
- capacidade interna;
- mercado;
- sustentabilidade;
- manutenção;
- integração;
- continuidade;
- reversibilidade.
Uma matriz pode organizar a análise.
| Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C |
|---|---|---|---|
| Atendimento | |||
| Custo total | |||
| Prazo | |||
| Risco | |||
| Capacidade interna | |||
| Sustentabilidade |
Os pesos e notas precisam de justificativa.
Estimativa de quantidades
Baseie em:
- histórico;
- demanda;
- usuários;
- consumo;
- expansão;
- sazonalidade;
- estoque;
- contratos;
- política pública;
- indicadores.
Evite repetir quantidade anterior sem análise.
Memória de cálculo
Registre:
- fonte;
- período;
- fórmula;
- premissa;
- perda;
- reserva;
- crescimento;
- unidade.
Estimativa do valor
No ETP, a estimativa apoia a comparação e a viabilidade.
O TCU orienta estimar o valor das alternativas estudadas.
A pesquisa de preços definitiva pode ser aprofundada na fase subsequente conforme o caso.
Custo do ciclo de vida
Considere:
- aquisição;
- implantação;
- operação;
- manutenção;
- energia;
- licenças;
- treinamento;
- descarte;
- transição;
- saída;
- riscos.
Menor preço de aquisição pode não representar a melhor solução.
Descrição da solução como um todo
A solução escolhida pode incluir:
- bens;
- serviços;
- implantação;
- integração;
- suporte;
- garantia;
- manutenção;
- treinamento;
- transição;
- descarte;
- resultados.
O detalhamento definitivo ocorre no instrumento adequado.
Parcelamento
A Lei nº 14.133 valoriza o parcelamento quando técnica e economicamente viável.
Analise:
- divisibilidade;
- competição;
- escala;
- integração;
- responsabilidade;
- gestão;
- padronização;
- dependências;
- risco.
Parcelar não significa dividir artificialmente despesas.
Não parcelar exige motivação.
Contratações correlatas e interdependentes
Identifique:
- licenças;
- infraestrutura;
- obras;
- conectividade;
- treinamento;
- manutenção;
- dados;
- contrato anterior;
- fornecedor complementar.
Uma contratação pode falhar porque outra não foi preparada.
Resultados pretendidos
Defina outcomes:
- disponibilidade;
- capacidade;
- tempo;
- qualidade;
- economia;
- segurança;
- acesso;
- sustentabilidade;
- experiência.
Evite medir apenas entregáveis.
Providências prévias
Possíveis:
- capacitar fiscais;
- adequar instalações;
- migrar dados;
- obter licença;
- reservar orçamento;
- definir equipe;
- criar processo;
- elaborar norma;
- integrar sistemas.
O TCU destaca que necessidades de capacitação de gestor e fiscais devem ser consideradas já no ETP.
Impactos ambientais e sustentabilidade
Analise:
- consumo;
- energia;
- água;
- resíduos;
- emissões;
- logística;
- durabilidade;
- reparabilidade;
- descarte;
- ciclo de vida;
- inclusão;
- acessibilidade.
Requisitos precisam ser relacionados ao objeto e verificáveis.
Riscos
O ETP deve considerar riscos que afetam:
- viabilidade;
- mercado;
- prazo;
- custo;
- implantação;
- integração;
- continuidade;
- dados;
- pessoas;
- sustentabilidade.
A análise de riscos pode ser aprofundada em documento próprio.
Conclusão de viabilidade
A conclusão deve responder:
- a necessidade é real?
- a solução atende?
- existe mercado?
- o custo é suportável?
- os riscos são gerenciáveis?
- há providências?
- a contratação deve prosseguir?
Conclusões possíveis:
- viável;
- viável com condições;
- inviável;
- demanda precisa ser reformulada.
Conteúdo do ETP
A Lei nº 14.133 e a regulamentação aplicável preveem elementos como:
- descrição da necessidade;
- requisitos;
- levantamento de mercado;
- solução;
- quantidades;
- valor;
- parcelamento;
- contratações correlatas;
- alinhamento ao planejamento;
- resultados;
- providências;
- impactos ambientais;
- conclusão.
A ausência de elemento aplicável precisa ser justificada conforme a norma competente.
ETP simplificado ou dispensa
A regulamentação pode admitir elaboração facultativa ou simplificada em hipóteses específicas.
Isso não significa ausência de planejamento.
Mesmo uma contratação simples precisa demonstrar:
- necessidade;
- objeto adequado;
- preço;
- fornecedor;
- risco;
- autorização.
Modelos e ETP Digital
Modelos ajudam a:
- padronizar;
- lembrar elementos;
- registrar;
- reutilizar conhecimento.
Riscos:
- copiar texto;
- preencher "não se aplica" sem justificativa;
- reproduzir contratação anterior;
- usar modelo desatualizado.
Consulta a ETPs anteriores
Pode apoiar:
- benchmark;
- alternativas;
- quantidades;
- riscos;
- requisitos.
Não substitui análise do contexto atual.
Diálogo com o mercado
Cuidados:
- transparência;
- registro;
- isonomia;
- informação;
- conflito;
- especificação;
- confidencialidade.
Ouvir o mercado não significa permitir que um fornecedor escreva o objeto para si.
Prova de conceito e amostra
O ETP pode identificar necessidade de:
- amostra;
- prova de conceito;
- teste;
- piloto;
- homologação.
O TR e o edital devem detalhar critérios, momento, responsabilidade e avaliação.
Solução inovadora
Quando o mercado ainda não oferece resposta conhecida, o ETP deve:
- definir problema;
- mapear maturidade;
- evitar especificação prematura;
- analisar instrumentos;
- avaliar diálogo competitivo ou encomenda tecnológica, quando aplicável.
Erros comuns
- começar pelo objeto;
- copiar ETP anterior;
- uma única alternativa;
- levantamento de mercado como três preços;
- quantidade sem memória;
- TCO ignorado;
- parcelamento sem análise;
- resultado genérico;
- risco superficial;
- conclusão predeterminada.
Como a CapturaMe se conecta a esse cenário
A CapturaMe pode estruturar a coleta de necessidade, alternativas, evidências, mercado, quantidades, custos, riscos e aprovações do ETP.
A plataforma também pode reutilizar conhecimento sem apagar as particularidades de cada contratação.
Conclusão
O ETP é o espaço para pensar antes de especificar.
Um estudo bem elaborado protege a competição, melhora o objeto e reduz aditivos e fracassos. Sua qualidade depende da análise da necessidade e das alternativas, não do número de páginas.
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Perguntas frequentes
ETP é obrigatório em toda contratação?
A Lei e a regulamentação aplicável definem hipóteses, exceções e simplificações. Verifique a norma do ente.
ETP e TR são iguais?
Não. O ETP escolhe e demonstra a solução; o TR especifica a contratação.
Pesquisa de mercado é pesquisa de preços?
Não. O levantamento de mercado busca alternativas e capacidades.
Posso copiar um ETP anterior?
Pode utilizar como referência, mas precisa revisar necessidade, mercado, dados e riscos atuais.
Fornecedor pode elaborar o ETP?
Pode fornecer informação, mas a responsabilidade pela análise e decisão é da Administração.
O ETP pode concluir por não contratar?
Sim. Essa pode ser a conclusão correta quando a solução não é viável.